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Herança: Entenda como funciona o processo de partilha

Herança: Entenda como funciona o processo de partilha

Quando algum ente querido morre, apesar da saudade e de toda a tristeza que assola a família, é preciso resolver algumas questões burocráticas. Dentre essas, está a questão da partilha de bens, processo no qual os herdeiros irão receber a herança.

Partilha pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente

Para quem acumula bens, pensar na partilha é necessário, pois este fato pode fazer muita diferença no futuro dos herdeiros. O processo pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, quando a divisão de bens é conduzida por meio de acordos entre as partes envolvidas.

O inventário é o primeiro passo a ser feito pela família. Ele consiste na listagem de todos os bens existentes, bem como das dívidas que a pessoa falecida deixou. O processo judicial é obrigatório quando há desentendimento entre os herdeiros; quando há testamento deixado pelo falecido e quando há menores ou pessoas incapacitadas envolvidas na partilha.

A partir de 2007, no entanto, a Lei nº 11.441 tornou possível os inventários feitos extrajudicialmente. Para que estes aconteçam, é preciso que as pessoas envolvidas na partilha sejam consideradas capazes e maiores de idade. Além disso, o falecido não pode ter deixado nenhum testamento. O procedimento é menos burocrático, feito de forma rápida e através de escritura pública registrada em Cartório de Notas.

Inventário é obrigatório na partilha de bens

Fazer o inventário, no entanto, é necessário para todas as situações, mesmo quando há testamento e quando os envolvidos disputam a posse de bens. Se todos estão de acordo e não há menores de idade no processo, o inventário acontece extrajudicialmente. São três as situações possíveis:

• Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, mas não há testamento;

• Os herdeiros não estão de comum acordo na partilha e também não há testamento;

• O falecido deixou testamento.

A presença de um advogado é obrigatória

No processo de realização do inventário da herança, é preciso contratar um advogado, que irá auxiliar na identificação de vários procedimentos envolvidos, como existência ou não de testamento, identificação de bens e dívidas, sistematização de todos os documentos, escolha do procedimento (judicial ou extrajudicial) e pagamento de impostos.

Todos os casais têm o mesmo direito na herança?

Depois do inventário, é determinado o que pertence à viúva ou ao viúvo. Essa parte pertencente a um dos cônjuges recebe o nome de meação e é compreendida como metade do patrimônio do casal, tanto os adquiridos antes ou depois do casamento, caso este esteja em um regime de comunhão universal de bens.

Se for um regime de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges tem direito à metade do patrimônio adquirido a partir do casamento. Em 2002, porém, o Código Civil estabeleceu que na comunhão parcial de bens o cônjuge também entra como herdeiro dos bens que o falecido recebeu como herança ou doação. No entanto, quando se está em um regime de separação total de bens, não há meação e nem direito à herança.

Qual o prazo para a realização do inventário?

O prazo para começar a lidar com o inventário é de até 60 dias depois da morte da pessoa detentora da herança. Se esse prazo não for cumprido, os Estados podem aplicar multa de 20% sobre a herança e mais 1% por cada mês de atraso.

Quer saber mais como funciona o processo de partilha de bens? Escreva nos comentários a sua dúvida e postamos uma parte 2.